Área de aplicação

Estas condições comerciais aplicam-se exclusivamente a contratos celebrados entre a Compu Partner ApS e operadores comerciais, associações ou outras pessoas jurídicas no âmbito da sua atividade comercial ou organizacional. As condições comerciais não se aplicam a contratos de consumo.

1. Oferta e confirmação de encomenda

1.1 O preço do vendedor é válido por 8 dias a partir do dia em que o preço foi publicado. Após o prazo expirar, o preço do vendedor caduca automaticamente. Além disso, o preço do vendedor pode caducar se uma entrega estiver esgotada ou se as condições de entrega forem alteradas, por exemplo, por parte de um fornecedor subcontratado.

1.2 O Vendedor se reserva o direito de realizar alterações na entrega até o momento da entrega, mas, em tais casos, o Vendedor garante, como mínimo, uma prestação de serviços equivalente.

1.3 O comprador só pode invocar os termos destes termos ou uma eventual convenção individual entre as partes. As informações fornecidas oralmente pelo Vendedor, no Internet, em brochuras e outros documentos, não são relevantes para a apreciação da entrega.

1.4 Uma encomenda só é vinculativa quando é aprovada pelo Vendedor com uma confirmação de encomenda por e-mail.

2. Preços e local de entrega

2.0 Todos os preços apresentados em todas as plataformas são sem IVA.

2.1 Os preços constam da lista de preços vigente em cada momento do Vendedor ou da confirmação de encomenda enviada.

2.2 A entrega é feita diretamente da fábrica.

2.3 Os prazos de entrega estão sujeitos a eventuais atrasos de fornecedores terceiros. Se o Vendedor ficar ciente de que ocorrerá um atraso de fornecedores terceiros ou considerar isso provável, o Comprador será imediatamente informado com a informação sobre o novo prazo de entrega previsto.

2.4 Em caso de atraso significativo por parte do Vendedor, o Comprador tem o direito de rescindir o contrato. No entanto, se tiver sido acordada uma entrega contínua, o Comprador só terá direito a rescindir o contrato no que diz respeito à entrega atrasada.

2.5 Em nenhum caso, o Vendedor poderá ser responsabilizado pelo prejuízo indireto do Comprador decorrente de uma entrega atrasada ou incompleta. Além disso, o Vendedor só poderá ser responsabilizado pelo prejuízo direto se houver uma violação substancial do contrato por parte do Vendedor, desde que o Comprador possa comprovar que sofreu um prejuízo devido à atraso.

2.6 Para produtos fabricados sob encomenda e para produtos adquiridos ou produzidos especificamente para o cliente, a produção e a aquisição têm como base a data de entrega ou instalação acordada.

Se, posteriormente, o cliente desejar adiar a entrega ou a instalação, tal não afeta o direito da Compu Partner ApS de faturar a encomenda na data de entrega ou instalação inicialmente acordada.

O mesmo se aplica caso a entrega ou a instalação não possam ser realizadas na data acordada devido a circunstâncias imputáveis ao cliente. Isto inclui, entre outros, o facto de o cliente não ter celebrado ou obtido a aprovação atempada dos contratos de ligação necessários, não ter obtido as autorizações necessárias, não ter garantido o acesso ao local de instalação, estabelecido as ligações elétricas, de dados ou outras necessárias, realizado as obras de construção ou de fundações necessárias, incluindo o betão da base, ou providenciado outros serviços ou medidas junto de terceiros pelos quais o cliente seja responsável.

Nesses casos, a Compu Partner ApS tem o direito de faturar a encomenda na data de entrega ou instalação inicialmente acordada, desde que a Compu Partner ApS esteja, nessa altura, pronta para efetuar a entrega ou a instalação e tivesse podido realizar a entrega ou a instalação se a circunstância em questão não tivesse ocorrido.

A Compu Partner ApS armazenará, a partir daí, o produto por conta e risco do cliente, até que a entrega ou a instalação possam ser efetuadas. Quaisquer custos adicionais relacionados, entre outros, com armazenamento, manuseamento, deslocações em vão, replaneamento ou transporte decorrentes do atraso poderão ser cobrados separadamente.

2.7 Ao deixar de ser entregue pelo cliente, a mercadoria é considerada entregue na data de entrega contratual, de acordo com a data acordada.

3. Frete, seguros etc.

3.1 As tarifas indicadas no anúncio são ex-works e exclusivas de custos de transporte, envio, seguro, embalagem, instalação, imposto sobre vendas e quaisquer taxas governamentais, a menos que tenha sido acordado o contrário. Alterações nas taxas de câmbio, impostos, seguro, envio e custos de compra podem fazer com que o Vendedor ajuste as tarifas.

4A. Assinaturas, licenças e prestações contínuas

4A.1 As assinaturas, licenças de servidor, gateway e software, contratos de serviços e outros serviços contínuos são facturados para o período de pagamento acordado. A menos que esteja expressamente acordado por escrito, as licenças e assinaturas são facturadas por 12 meses com antecedência.

4A.2 Cada período de 12 meses constitui uma única e indivisível fase de contrato e pagamento. A rescisão só pode ser efetuada no final do período de 12 meses em curso e deve ser comunicada por escrito ao Vendedor até 30 dias antes do final do período.

4A.3 Caso a rescisão tardia não seja recebida, o plano ou a licença será renovado automaticamente por mais 12 meses, sendo cobrado antecipadamente. A nova fase será então regida pelos mesmos termos de pagamento e rescisão.

4A.4 A rescisão durante um período de 12 meses em curso não implica direito a reembolso total ou proporcional, crédito ou redução dos montantes já faturados ou pagos. Uma rescisão recebida após o prazo de 30 dias só produz efeitos após o término do período de 12 meses subsequente.

4A.5 As licenças de servidor e gateway para terminais de pagamento, incluindo as licenças de gateway para terminais NETS, são facturadas com 12 meses de antecedência. Cada período de 12 meses é intransferível e não é reembolsado ou creditado integralmente ou parcialmente, independentemente de o terminal associado deixar de estar em funcionamento, ser removido, substituído ou vendido, ou de os requisitos do Cliente ou de um utilizador final para o serviço cessarem durante o período.

4A.6 Caso o Cliente deixe de necessitar de um serviço contínuo no final do período em curso, incluindo em consequência da revenda, substituição ou encerramento do equipamento, da suspensão da colaboração com o cliente final do Cliente ou da rescisão por parte deste, isso não modifica a obrigação de pagamento do Cliente perante o Vendedor e não implica direito a reembolso ou crédito.

4A.7 Quando o Comprador vende ou repassa a factura de planos de assinatura, licenças de servidor, gateway ou software ou outros serviços contínuos a terceiros ou a clientes finais, o contrato relativo a esses serviços entre o Vendedor e o Comprador permanece em vigor. A relação contratual do Comprador com seu cliente final é irrelevante para o Vendedor. Portanto, a rescisão, falta de pagamento, encerramento ou outros acontecimentos relativos ao cliente final não afetam as obrigações de pagamento do Comprador perante o Vendedor.

4A.8 Cabe ao Comprador assegurar que os termos aplicados aos seus clientes finais, incluindo prazos de pagamento, períodos de vinculação, avisos de rescisão e eventuais regras de reembolso, estejam estruturados de forma a corresponder às obrigações do Comprador relativamente ao Vendedor. O Vendedor não assume qualquer risco relacionado a termos acordados pelo Comprador com o seu cliente final.

4. Pagamento

4.1 As condições de pagamento do vendedor são de 8 dias a partir da data da fatura, salvo acordo escrito em contrário.

4.2 Se o Comprador não pagar dentro do prazo final de pagamento e a demora não for devida a culpa do Vendedor, este terá o direito de aplicar juros moratórios a partir da data de vencimento, de acordo com a taxa de juros vigente em qualquer momento da banca nacional, e cobrar o pagamento de todas as mercadorias facturadas e entregues, independentemente das condições de crédito previamente acordadas.

4.3 Após a 3. remessa, o vendedor está autorizado a interromper os serviços, licenças e assinaturas associados à falta de pagamento. Isso ocorre sem aviso prévio adicional e o vendedor não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas operacionais, danos colaterais ou outros prejuízos indiretos, incluindo perdas de dados, decorrentes disso.

5. Reservas de propriedade e garantia

5.1 O vendedor mantém a propriedade dos produtos vendidos, independentemente de a entrega ter ocorrido, até que o total da compra e quaisquer juros/taxas sejam pagos.

5.2 O Comprador não obtém direitos de propriedade intelectual sobre os produtos da Compu Partners. Isto aplica-se tanto ao hardware como ao software. Não é permitido fazer alterações, modificações ou semelhantes nos produtos.

5.3 O Vendedor está, a todo o momento, durante ou após a celebração do contrato, autorizado a exigir uma garantia segura para cobrir os custos totais do Vendedor relacionados com o contrato.

6. Cancelamento e alteração de pedidos

6.1 Após o Vendedor ter enviado uma confirmação de encomenda ao Comprador, este não tem direito a alterar ou cancelar a encomenda.

6.2 Caso o Comprador opte por cancelar a encomenda, o Comprador será obrigado a compensar o prejuízo sofrido pelo Vendedor.

7. Obrigação de investigação e reclamação

7.1 O comprador deve, imediatamente após a entrega ou recebimento dos produtos, e sempre antes da utilização dos mesmos, verificar os produtos entregues para garantir que estes não apresentam quaisquer defeitos.

7.2 Se, no âmbito da sua investigação dos produtos, o Comprador verificar que estes apresentam defeitos, o Comprador deve imediatamente notificar o Vendedor sobre estes defeitos. Em relação a outros defeitos, incluindo defeitos ocultos que só se revelam posteriormente, o Comprador deve reclamar imediatamente após o Comprador ter descoberto a falta e, no máximo, um ano após a entrega ter ocorrido.

7.3 Se o Comprador não informar o Vendedor imediatamente após ter percebido a falta, o Comprador não poderá posteriormente alegar essas faltas ao Vendedor.

8. Falhas

8.1 O vendedor, durante um período de 24 meses após a entrega ter ocorrido, sem qualquer motivo injustificado, pode proceder à reposição ou reparação a seu critério, caso existam defeitos na entrega.

8.2 No entanto, o vendedor não tem obrigação de reparação nos casos em que a falta de conformidade decorre da não montagem e/ou utilização da entrega em plena conformidade com os regulamentos do vendedor, de utilização incorreta ou inadequada, de alterações ou intervenções técnicas realizadas sem o consentimento prévio do vendedor ou de influências climáticas extraordinárias.

8.3 As peças desgastadas não estão abrangidas pela garantia de reparação. Da mesma forma, os custos de montagem e desmontagem não estão abrangidos pela garantia de reparação.

8.4 Caso o Comprador deseje reclamar sobre quaisquer defeitos, a reclamação escrita deverá ser apresentada imediatamente após a constatação da falta.

8.5 Após o Vendedor receber a reclamação sobre uma deficiência que seja considerada abrangida por esta disposição, o Vendedor solucionará a deficiência.

8.6 Se o Comprador puder realizar a reparação no próprio endereço da empresa, a obrigação de reparação do Vendedor, de acordo com esta disposição, será cumprida mediante a entrega de uma peça nova ou reparada.

8.7 As peças defeituosas, que foram substituídas de acordo com o disposto acima, devem ser disponibilizadas ao Vendedor, a menos que tenha sido acordado o contrário entre as partes.

8.8 O vendedor concede direito de reparação para peças da entrega que foram substituídas ou reparadas, nos mesmos termos e sob as mesmas condições que para a entrega original. No entanto, a obrigação de reparação do vendedor não se aplica a nenhuma parte da entrega após 36 meses da entrega ao Comprador.

9. Limites de responsabilidade

9.1 A responsabilidade do vendedor por defeitos não pode exceder o valor total pago pelo Comprador pela mercadoria.

9.2 O Vendedor não é responsável por perdas indiretas, danos consequentes, perda de rendimento, perda de dados e custos de sua recuperação, bem como perdas de lucro, independentemente de tal responsabilidade decorrer de negligência simples ou grave. Na medida em que o Vendedor venha a ser responsabilizado perante terceiros, o Comprador compromete-se a indenizar o Vendedor, na medida em que tal responsabilidade exceder as limitações acima estabelecidas.

10. Responsabilidade do produto

10.1 O vendedor é responsável de acordo com a lei sobre segurança dos produtos.

O Vendedor assume a responsabilidade pelo produto no que diz respeito a danos causados a pessoas e à perda de um sustento pela entrega, nos termos da legislação imperativa em vigor a esse respeito. Para além disso, o Vendedor não assume qualquer outra responsabilidade pelo produto

11. Transferência

11.1 O vendedor pode, a qualquer momento, ceder totalmente ou parcialmente todas as suas obrigações e direitos, de acordo com os contratos celebrados, a terceiros.

12. Responsabilidade civil – força maior

12.1 As seguintes circunstâncias conferem a isenção de responsabilidade quando ocorrem após a celebração do contrato e impedem a sua execução:

12.2 Conflitos laborais, greves, lock-out e qualquer outra circunstância sobre a qual as partes não tenham exercido domínio, tais como incêndio, epidemia, guerra, convocação militar imprevista de proporções semelhantes, ações de sabotagem, apreensão, restrições cambiais, revoltas e tumultos, falta de meios de transporte, escassez generalizada de mercadorias, restrições à movimentação de recursos, e falhas na entrega de fornecedores subcontratados, ou atrasos nessas entregas devido a qualquer das circunstâncias mencionadas neste ponto.

12.3 A parte que pretenda invocar qualquer das circunstâncias mencionadas deve informar a outra parte o mais rapidamente possível sobre qual evento ocorreu e quando se espera que cesse.

12.4 Ambas as partes têm o direito, mediante comunicação por escrito à outra, de rescindir o contrato quando a sua execução, dentro de um prazo razoável, tornar-se impossível devido a qualquer das circunstâncias acima mencionadas.

13. Decisão de disputas

13.1 Estas condições estão sujeitas à lei e à jurisdição dinamarquesas.

13.2 Qualquer litígio ou divergência que possa surgir em relação a este contrato deverá ser solucionado por meio de negociação. Se, dessa forma, as partes não conseguirem encontrar uma solução amigável para a disputa, qualquer uma das partes terá o direito de apresentar a questão perante o tribunal no local onde o Vendedor tem a sua sede comercial.